A Resolução n.12, de 16 janeiro de 2015 (Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), estabelece que qualquer estudante pode se matricular na escola com o nome com o qual se identifica. O direito ao nome social deve ser acompanhado de ações que incluem
a destinação de salas e banheiros para alunos cuja identidade de gênero se difere da de seu nascimento.
o monitoramento do pátio e dos banheiros com observação e registro imagético de práticas de bullying motivadas por preconceito.
a realização de debates com os alunos sobre temas como a diversidade de gênero e o respeito à dignidade humana.
o desenvolvimento de projetos disciplinares destinados aos pais de alunos com nomes sociais.