A Resolução CONFEA n° 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional, no caso de execução de obras ou prestação de serviços, por um prazo
equivalente a validade da certidão de registro.
não superior a 120 dias.
não superior a 180 dias.
de até 90 dias.
renovável, por 3 vezes, a cada 90 dias.