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A Resolução CONFEA n° 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabe...

A Resolução CONFEA n° 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional, no caso de execução de obras ou prestação de serviços, por um prazo

A

equivalente a validade da certidão de registro.

B

não superior a 120 dias.

C

não superior a 180 dias.

D

de até 90 dias.

E

renovável, por 3 vezes, a cada 90 dias.