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Em caso de ocorrência de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consu...

Em caso de ocorrência de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora do grupo A, com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, o consumidor terá até noventa dias, a contar da data provável do dano, para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica.

C
Certo
E
Errado