O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com
o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete,
deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas
habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo
contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que
administrem rodovias com cobrança de pedágio.