Segundo a Resolução nº TC 16/94, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Especiais vinculados às unidades da administração Municipal remeterão ao Tribunal de Contas o balanço anual no prazo máximo de:
10 dias após o encerramento do exercício.
30 dias após o encerramento do exercício.
60 dias após o encerramento do exercício.
90 dias após o encerramento do exercício.
180 dias após o encerramento do exercício.