O Reitor será substituído em suas faltas ou
impedimentos pelo Vice-Reitor. No caso de falta ou
impedimento do Vice-Reitor, no exercício da Reitoria,
este será substituído pelo:
A
Presidente do Conselho Universitário.
B
Presidente do Conselho de Ensino e Pesquisa.
C
Chefe de gabinete do Reitor.
D
professor que há mais tempo seja membro do
Conselho Universitário.