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Não exercem atividade de advocacia, portanto não se sujeitam ao regime da Lei 8906/94 (...

Não exercem atividade de advocacia, portanto não se sujeitam ao regime da Lei 8906/94 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil):
A
Os integrantes da Advocacia-Geral da União.
B
Os integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional.
C
Os integrantes da Defensoria Pública.
D
Os integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
E
N.R.A.