O documento Política Nacional de Educação Especial, publicado em 1994, orientava o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que (...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais. Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, essa política
garantia ao aluno com deficiência uma formação no direito da igualdade, possibilitando desenvolver a capacidade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos, saberes, habilidades e informações.
previa ações conjuntas de diferentes parcerias e convênios com ONGS, instituições governamentais e não governamentais, visando a políticas comuns que atendessem a todos.
deixava de provocar uma reformulação das práticas educacionais de maneira que fossem valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.
assegurava aos alunos a participação em todas as possibilidades educacionais e sociais oferecidas pelo processo de escolarização, revelando-se um importante veículo de justiça social.
oferecia condições de desenvolvimento das habilidades cognitivas por meio de um currículo comum, que tinha ligação com um ambiente colaborativo e convívio social.