Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos apenas da administração direta.
processar e julgar o Governador e o Vice-Governador por crime de responsabilidade e os Secretários de Estado por crime da mesma natureza, conexo com aquele.
julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
proceder à tomada de contas do Governador, quando não prestadas dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa.