De acordo com a Resolução da CLDF no 223/2006, considerando-se as exigências legais previstas, é livre o porte de arma de
uso permitido no território do Distrito Federal aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, mediante prévia autorização do
A
Presidente da República.
B
Presidente da Câmara Legislativa.
C
Secretário de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.