De acordo com a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, matérias-primas e ingredientes que sofrerem fracionamento ou transferência
de suas embalagens originais, devem ser acondicionados em recipientes adequados, identificados com o rótulo original
ou através de etiquetas contendo nome
A
do fornecedor/fabricante, nome e marca do produto, monitoramento da temperatura e número do lote.
B
do responsável pela manipulação, nome e marca do produto, prazo de validade e data da compra.
C
do fornecedor/fabricante, nome e marca do produto, prazo de validade e data de transferência.
D
do responsável pela manipulação, número do lote, prazo de validade e data de transferência.
E
e marca do produto, data da compra, monitoramento da temperatura e data de transferência.