Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que
reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.
recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação.