A Resolução CFN n.º 603/2018 dispõe sobre o registro, nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, de atestados de capacidade
técnica de pessoa jurídica para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e
nutrição. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta.
A
O registro do atestado de capacidade técnica para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas
áreas de alimentação e nutrição, previsto na Lei Geral de Licitações, será feito no Conselho Regional de Nutricionistas em
qualquer jurisdição.
B
O Conselho Regional de Nutricionistas exigirá atestados relativos a serviços executados fora da sua área de jurisdição,
podendo fazer a averbação dos documentos registrados pelo Conselho Regional da jurisdição em que os serviços foram ou
estão sendo prestados, a requerimento do interessado.
C
É permitido o registro de atestado cujas atividades técnico‐profissionais nele indicadas sejam incompatíveis com o objeto
social, com o(s) responsável(is) técnico(s) e com as informações constantes nos arquivos do Conselho Regional de
Nutricionistas, desde que a empresa apresente responsável técnico regularizado.
D
A pessoa jurídica que tenha cancelado o registro no Conselho Regional de Nutricionistas e posteriormente voltado a se
registrar sob outro número poderá solicitar a emissão de atestado em que constem os serviços executados durante o
registro anterior, desde que atendidas as exigências em vigor, mediante a comprovação de que estava em situação regular
perante o Conselho e possuía nutricionista responsável técnico, devendo tais informações constar no atestado.
E
Quando a pessoa jurídica necessitar de participar de licitação na jurisdição de outro Conselho Regional de Nutricionistas em
que não desenvolve atividade, exigir‐se‐á seu registro no Conselho Regional do local da realização da licitação.