O Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por
outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem
prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes,
inclusive em face da inércia do órgão público compromitente.