Se, no curso do Inquérito Civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do
que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público deverá arquivar o procedimento, com
remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva,
que poderá autorizar ou não a instauração de outro Inquérito Civil.