Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio,
trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento
deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados,
exclusivamente, por sua equipe de apoio, somente no que diz respeito à parte contábil,
ficando a responsabilidade dividida em 80% para o contador e 20% para o engenheiro.