Os membros do Ministério Público da União que oficiem
perante juízos de primeira instância são processados e
julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade
A
pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de
sua competência.
B
pelo Superior Tribunal de Justiça, quando integrantes
de órgão superior da Instituição.
C
pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que
seja a natureza do delito.
D
pelos Juízes Federais de primeira instância, exceto
se procuradores regionais da República.