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Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educ...

Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva. (parágrafo único, art.3º)

Nos termos da Resolução CNE/CEB nº 02/2001, por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais,

A

e não tenham recursos para pagar um atendimento especializado.

B

optando-se, sempre que possível, pela terminalidade específica do ensino fundamental.

C

excluídas as altas habilidades/superdotação, pela sua grande facilidade de aprendizagem.

D

em todas as etapas e modalidades da educação básica.

E

através de professores especializados em educação especial.