A IN n° 33, de 24 de agosto de 2016 aprovou a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC.
Sobre isso, assinale a alternativa INCORRETA.
A
Somente os Fiscais de Defesa Agropecuária da ADAGRO com formação profissional de Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal emitem o CFO e CFOC.
B
O CFO é o reconhecimento oficial da origem de um produto ou de suas partes quanto ao aspecto fitossanitário.
C
O CFO possibilita prevenir e controlar a disseminação no Estado de Pernambuco de Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas.
D
O CFO certifica o produto vegetal na unidade produtiva (propriedade rural).
E
CFOC certifica o produto na unidade de consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora).