Segundo a Resolução CFP nº 09/2018, os testes psicológicos, para
serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e
psicólogos, devem atender requisitos mínimos obrigatórios, entre
os quais:
A
apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase
nos objetivos e na qualidade técnica;
B
definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, com
as referências bibliográficas;
C
apresentação de evidências empíricas sobre as características
técnicas dos métodos projetivos;
D
pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos
utilizados nos testes;
E
descrição explícita da população-alvo com vistas à garantia da
uniformidade dos procedimentos.