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O parágrafo 3º do Art. 13 das DCN Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 0...

O parágrafo 3º do Art. 13 das DCN Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 04/2010) estabelece que a organização do percurso formativo da educação básica deve ser aberto, variável e flexível, conforme cada projeto escolar e assegurando que
A
a organização do espaço curricular e físico inclua ambiente e equipamentos que não apenas as salas de aula da escola.
B
haja uma predominância da abordagem didáticopedagógica disciplinar na organização da matriz curricular e na definição dos eixos temáticos.
C
haja a constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didáticopedagógicas centradas no professor e no livro didático.
D
a organização do trabalho didático-pedagógico aconteça de modo transdisciplinar, respeitando os componentes curriculares de cada área do conhecimento.