O parágrafo 3º do Art. 13 das DCN Gerais para a
Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 04/2010)
estabelece que a organização do percurso formativo da
educação básica deve ser aberto, variável e flexível,
conforme cada projeto escolar e assegurando que
A
a organização do espaço curricular e físico inclua
ambiente e equipamentos que não apenas as salas de
aula da escola.
B
haja uma predominância da abordagem didáticopedagógica
disciplinar na organização da matriz
curricular e na definição dos eixos temáticos.
C
haja a constituição de rede de aprendizagem,
entendida como um conjunto de ações didáticopedagógicas
centradas no professor e no livro
didático.
D
a organização do trabalho didático-pedagógico
aconteça de modo transdisciplinar, respeitando os
componentes curriculares de cada área do
conhecimento.