De acordo com o item 32 da NBC PP 01 – Perito Contábil, o perito-assistente pode
contratar serviço de profissional de outra área:
A
somente quando necessitar auxílio para cumprimento de prazo de entrega do laudo.
B
pode nos casos em que parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira.
C
deve contratar sempre pois reforçará seu parecer técnico.
D
somente quando em trabalho conjunto com o perito contador.