Considerando-se apenas o disposto na NBC TG 09 – DEMONSTRAÇÃO DO
VALOR ADICIONADO, a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada,
minimamente, da seguinte forma:
A
custos com aquisição de matéria-prima de terceiros; insumos adquiridos de terceiros.
B
materiais, energia e outros; serviços de terceiros, comissões líquidas; variação das
despesas de comercialização diferidas; perda e recuperação de valores ativos.
C
pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre
o capital próprio e dividendos; lucros retidos/prejuízos do exercício.
D
resultado de equivalência patrimonial; receitas financeiras; outras receitas.