De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, NÃO constitui aspecto do qual decorre informação contábil fraudulenta:
a aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.?
a manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.
a mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.
a utilização não intencional de processos matemáticos imprecisos para a realização de estimativas relacionadas a ajustes contábeis.