Como salienta a Resolução nº 4, de 13 de Julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica -, no Art. 14, no § 3º, a base nacional comum e a parte diversificada:
podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, sendo geridas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes. Contudo, devem ser organicamente planejadas apenas pelo professor e, geridas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem interdisciplinarmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, mas devem ser organicamente planejadas e geridas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.