A Diretriz 2 do Plano Decenal de Assistência Social diz respeito ao contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e a heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios. Ela se se materializa no(a)
potencialização da ação da assistência social na prevenção e na redução das desproteções sociais.
conhecimento e reconhecimento das manifestações de desigualdades que expressem demandas no campo da proteção social não contributiva.
plena consolidação dos dispositivos de gestão do trabalho.
gestão do CadÚnico e dos benefícios socioassistenciais continuados, eventuais e de transferência de renda.
divulgação das provisões socioassistenciais, como direitos e enfrentamento de preconceitos.