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De acordo com a Resolução CONAMA Nº 01/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) será r...

De acordo com a Resolução CONAMA Nº 01/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) devem ser submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal. O EIA/RIMA deve então conter as informações referentes ao local do empreendimento, considerando o meio ambiental, social e econômico.

Deve considerar “expor as interações e descrever as interrelações entre os componentes bióticos, abióticos e antrópicos do sistema, apresentando-os em um quadro sintético”. Estas interações referem-se à alternativa:

A

Fatores Ambientais

B

Análise dos Impactos Ambientais

C

Diagnóstico Ambiental

D

Caracterização do Empreendimento

E

Qualidade Ambiental