Com relação às procurações em causa própria, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013), é correto afirmar que:
Assim como na procuração comum, prescinde da assinatura do outorgado mandatário.
Para que uma procuração seja classificado como em causa própria, basta que o instrumento autorize o procurador a transferir bens para si mesmo.
Por se tratar de mera procuração e não ter o condão de transmitir a propriedade, não haverá que exigir o recolhimento do imposto de transmissão, ainda que a lei exigir.
Será instrumento capaz de promover a transmissão de bens imóveis se contiver todos os requisitos da escritura pública translatícia, podendo ingressar diretamente no Registro de Imóveis competente.