A NBR 9050 estabelece a quantificação e as características das instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo. Sobre os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, é INCORRETO afirmar que:
Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.
Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50m.
O número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes em edificações de uso coletivo a ser construído é de, no mínimo, 4% do total de cada peça sanitária, com, no mínimo, um em cada pavimento, onde houver sanitário.
Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.
Recomenda-se que nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.