Publicada em setembro de 2012, a Resolução nº 6 CNE/CEB define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Em seu Artigo 22, ela estipula que a organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar determinados passos no seu planejamento.
Um desses passos é a
definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem apenas quando se tratar de curso subsequente.
elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino.
identificação de conhecimentos e competências acadêmicas definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso.
identificação das potenciais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras para implantar o curso proposto, sem a necessidade imediata de pessoal habilitado.