Antônio tomou posse em cargo de provimento efetivo do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
À luz da sistemática de promoção e de progressão na carreira, estabelecida pela Lei Estadual nº 5.891/2011, Antônio pode:
ser promovido, por antiguidade, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, dentro de cada classe, pode progredir por 3 padrões remuneratórios;
ser promovido, por antiguidade ou merecimento, apenas da classe “A” para a “B” e, dentro de cada classe, pode progredir por 5 padrões remuneratórios;
progredir, por antiguidade ou merecimento, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, dentro de cada classe, pode ser promovido a até 3 padrões remuneratórios;
progredir, por antiguidade ou merecimento, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, nesta classe, pode progredir, por antiguidade, em 5 padrões remuneratórios.