A Lei 8112/90 considera a alienação mental como doença grave, com previsão de direitos e garantias a seus portadores, como proventos integrais em caso de aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Tratando-se de quadro com definição não caracterizada nos manuais diagnósticos psiquiátricos, cabe ao perito avaliar o enquadramento dos indivíduos portadores de transtornos mentais a este conceito jurídico.
Sobre a perícia de suspeita de alienação mental, assinale a afirmativa INCORRETA:
Servidores públicos considerados alienados mentais necessitam ser reavaliados frequentemente, pois os critérios são habitualmente preenchidos nas crises agudas de transtornos mentais.
A alienação mental envolve comprometimento grave dos juízos de valor e realidade.
Para a caracterização de alienação mental, é necessária a condição de invalidez.
Uma resposta adequada ao tratamento, que possibilite a recuperação das funções psíquicas, descaracteriza a alienação mental, mesmo com o histórico pregresso de alterações graves do pensamento e julgamento.