De acordo com a Resolução 218/73 do Confea, compete ao engenheiro Agrônomo o constante nas alternativas abaixo, exceto.
vistoria, desconstruções para fins rurais e suas instalações complementares.
perícia de construções para fins rurais e suas instalações complementares.
aplicação de sanções em caso de irregularidades em construções para fins rurais e suas instalações complementares.
parecer técnico de construções para fins rurais e instalações complementares.