De acordo com a Resolução CONAMA Nº 362/2005, que dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado, todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado:
A
Deverá ser incinerado.
B
Será recolhido pelo representante legal do IBAMA.
C
Poderá servir à fabricação de produtos industriais secundários e comercialização.
D
Deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.