O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, embora suas normas devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão estruturadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em 3 (três) classes respectivamente distintas: princípios, regras e recomendações. Em relação às obrigações para com o Interesse Público, é considerado como regra:
O arquiteto e urbanista deve defender o direito à Arquitetura e Urbanismo, às políticas urbanas e ao desenvolvimento urbano, à promoção da justiça e inclusão social nas cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural.
O arquiteto e urbanista deve ter consciência do caráter essencial de sua atividade como intérprete e servidor da cultura e da sociedade da qual faz parte.
O arquiteto e urbanista deve subordinar suas decisões técnicas e opções estéticas aos valores éticos inerentes à profissão.
O arquiteto e urbanista deve respeitar a legislação urbanística e ambiental e colaborar para o seu aperfeiçoamento.
O arquiteto e urbanista deve considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade.