Sobre a exposição ocupacional às radiações ionizantes, é obrigatório manter no local de trabalho, e à disposição da inspeção do trabalho, o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. Sobre o PPR, podemos afirmar:
O trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve realizar monitoração individual de dose de radiação ionizante, quando a monitoração de área indicar dose excessiva.
É obrigatória a instalação de sistemas exclusivos de exaustão local, para manipulação de fontes não seladas voláteis e de área, para os serviços que realizem estudos de ventilação pulmonar.
Na radiologia intra-oral é habitual e seguro a presença de trabalhador para posicionar o filme corretamente, desde que com uso de EPIs.
O prontuário clínico individual previsto pela NR 7 deve ser mantido atualizado e ser conservado por 20 (vinte) anos após o término da ocupação.
Cabe ao empregador dar ciência dos resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais ou de emergência, ao médico coordenador do PCMSO e este definirá a necessidade desta comunicação a cada trabalhador.