Conforme CNEN NE 5.01, NÃO corresponde adequadamente
à informação que o expedidor deverá incluir na documentação
de transporte:
A
O nome ou o símbolo de cada radionuclídeo.
B
A categoria do embalado, ou seja, I-BRANCA, II-AMARELA,
III-AMARELA ou IV-VERMELHA.
C
A descrição da forma física e química do material radioativo,
ou a indicação de que se trata de material radioativo
sob forma especial.
D
A atividade máxima do conteúdo radioativo durante transporte
expressa em becquerel (Bq) ou curie (Ci), com o
prefixo SI (Sistema Internacional de Unidades e Medidas)
apropriado.