De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos –, em relação à educação em escola de tempo integral, assinale a alternativa INCORRETA.
Implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, entre outros.
Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 6 (seis) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.200 (mil e duzentas) horas.
As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola ou fora dele.
Os órgãos executivos e normativos da União e dos sistemas estaduais e municipais de educação assegurarão que o atendimento dos alunos na escola de tempo integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado.