Sobre o Provimento nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, é correto afirmar que
os livros e atos eletrônicos do acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup), realizada em intervalos não superiores a 30 (trinta) dias, feita em mídia eletrônica, não havendo necessidade de ser arquivada na internet (backup em nuvem).
para as serventias com arrecadação de até RS 100 mil, por semestre, não haverá necessidade de adoção de padrões mínimo da proteção da base de dados.
os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança da informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico, sendo que, dentre essas políticas, os notários e registradores deverão ter um plano de continuidade de negócios que preveja ocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços.
é permitida a adoção de livros e atos eletrônicos somente para as serventias com arrecadação de até R$ 60 mil por semestre.