De acordo com a Resolução COFEN 450/2013 que normatiza
o procedimento de sondagem vesical, no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
a realização de sondagem vesical é de competência
A
do enfermeiro, apenas.
B
do médico, apenas.
C
do enfermeiro e do técnico de enfermagem.
D
do técnico de enfermagem, desde que especialmente
capacitado para tal.