Segundo os dispositivos da Norma CNEN-NN-6.01, na área de serviços, o profissional de nível superior poderá atuar
na preservação de alimentos.
na terapia com equipamentos de teleterapia ou branquiterapia.
em serviços de radioproteção, excetuando-se o supervisor de radioproteção, ao qual se aplica a Norma CNEN-NN-3.03.
na manutenção e troca de fontes de Co-60 em equipamentos de teleterapia.
na operação de equipamentos, fixos ou portáteis, que incorporam fontes radiotivas.