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Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Prom...

Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências, EXCETO:

A

Assessorar o Comandante-Geral da Corporação no processamento das promoções.

B

Consolidar juízo de valor, em caráter definitivo, quanto ao conceito moral do bombeiro militar.

C

Proceder à avaliação do desempenho e quantificação do mérito para as promoções por merecimento.

D

Proceder à investigação sumária dos atos motivadores de promoção por ato de bravura e post mortem.