Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências, EXCETO:
Assessorar o Comandante-Geral da Corporação no processamento das promoções.
Consolidar juízo de valor, em caráter definitivo, quanto ao conceito moral do bombeiro militar.
Proceder à avaliação do desempenho e quantificação do mérito para as promoções por merecimento.
Proceder à investigação sumária dos atos motivadores de promoção por ato de bravura e post mortem.