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Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, EXCETO:

Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, EXCETO:

A

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito.

B

representar contra superior hierárquico.

C

propor transações pecuniárias a superior ou a subordinado com o objetivo de auferir lucro.

D

aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução.

E

simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação.