Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, EXCETO:
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ilícito.
representar contra superior hierárquico.
propor transações pecuniárias a superior ou a subordinado com o objetivo de auferir lucro.
aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução.
simular doença para esquivar-se do cumprimento da obrigação.