A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), criada pelo Decreto no 2.315/1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública (SEPLANSEG).
A respeito do exposto, assinale a alternativa que indica a concepção administrativa da SENASP, tendo como ênfase a atuação em conjunto com os entes federativos.
Segue modelo tripartite com membros da sociedade civil, gestores e trabalhadores da segurança pública.
É órgão colegiado de cooperação técnica entre os entes federativos no combate à criminalidade.
É órgão executivo que, de maneira colaborativa, age com os entes federativos para redução da criminalidade.
Fomenta estudos e pesquisas voltados para redução da criminalidade e da violência.
Assessora o ministro de Estado na definição de planos de segurança pública.