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De conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (...

De conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público), NÃO é vedado aos membros do Ministério Público

A

exercer função de gerência em apenas uma empresa comercial, desde que compatível o horário com a sua atividade no Ministério Público.

B

exercer, cumulativamente, uma função de magistério.

C

integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

D

exercer a advocacia.

E

exercer outra função pública no Poder Judiciário.