A Resolução CD/FNDE nº 17/2013 estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil. Este programa se destina a:
O atendimento de crianças de zero a 36 meses informadas nos programas de atenção social dos municípios, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas.
O atendimento de crianças de zero a 12 meses informadas no Conselho Tutelar municipal, cujas famílias não tenham renda superior a dois salários mínimos.
O atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas nos programas de apoio social dos estados, cujas famílias não ultrapassem a renda de dois salários mínimos.
O atendimento de crianças de zero a 36 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas.
O atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o poder público.