O Conselho Federal de Biomedicina, institui a Resolução no 198, de 21 de fevereiro de 2011, o código de Ética do Profissional Biomédico. De acordo com o artigo 30 – São infrações éticas e disciplinares: Exercer a profissão biomédica sem condições dignas de trabalho e remuneração. Declarar possuir títulos científicos que não possa comprovar. Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrém, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro biomédico, bem como praticar atos de concorrência desleal.
As penas aplicadas respectivamente a essas situações são as seguintes:
advertência, multa e suspensão de 3 a 12 meses.
cancelamento do registro profissional, advertência e suspensão de 3 a 12 meses.
suspensão de 3 a 12 meses, cancelamento do registro profissional e advertência.
advertência, cancelamento do registro profissional e suspensão de 3 meses.
cancelamento do registro profissional, multa e advertência.