Quanto à violação das obrigações e dos deveres e às previsões da Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, assinale a alternativa INCORRETA.
A violação das obrigações, dos preceitos ou dos deveres militares constitui crime ou transgressão disciplinar na conformidade da legislação ou regulamentação específica. A violação a que se refere este artigo é tão mais grave quanto mais elevado o grau hierárquico do infrator.
É competente, para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares previstas nesta lei, o Comandante-Geral, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais.
A inobservância dos deveres previstos em leis e regulamentos ou a falta de exação no cumprimento deles acarreta, para o militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, na conformidade da legislação específica.
A apuração da responsabilidade administrativa ou penal pode concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo e pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.
É competente, para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial, o Secretário- Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados.