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O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) das armas de fogo

O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) das armas de fogo

A

pertencentes a policial militar colecionador, atirador ou caçador será expedido pelo Departamento de Polícia Federal.

B

de uso restrito, pertencentes a policial militar, adquiridas diretamente na indústria por intermédio do CSM/AM, será expedido pela própria PMESP, por delegação do Comando da 2.a Região Militar do Exército.

C

pertencentes a policial militar colecionador, atirador ou caçador será expedido pela própria PMESP, por delegação do Comando da 2.a Região Militar do Exército.

D

de uso permitido, pertencentes aos policiais militares ativos e inativos, adquiridas no Comércio ou na Indústria, será expedido com base no cadastro da 4.a EM/PM.

E

de uso restrito, pertencentes a policial militar, adquiridas diretamente na indústria por intermédio do CSM/AM, será expedido, sem delegação, pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2.a Região Militar (SFPC/2.a RM).