Nos termos das I-36-PM (Instruções para Afastamentos na Polícia Militar), é correto afirmar:
Licença-prêmio: ocorrerá, automaticamente, a caducidade do pedido pelo fato de o policial militar não ter entrado na fruição da licença-prêmio dentro de 60 (sessenta) dias da publicação em Boletim Geral, sendo obrigatória a publicação do fato em Boletim Interno.
Licença-adoção: o policial militar poderá obter licença de 180 (cento e oitenta) dias, com remuneração integral, quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção. O período será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Trânsito: o período de trânsito fica estabelecido na conformidade das distâncias oficiais existentes entre os municípios, entendidos aí os seus respectivos marcos “zero”, obedecida a seguinte diferenciação: 3 (três) dias para municípios distantes até 100 (cem) quilômetros, inclusive e 5 (cinco) dias para municípios distantes mais de 100 (cem) quilômetros.
Luto: todo policial militar terá direito a 8 (oito) dias de luto, mediante o preenchimento da planilha própria, na hipótese de falecimento de avós e netos.
Licença para tratamento de saúde em pessoa da família: o policial militar deverá requerer ao Subcmt PM a concessão da licença para tratamento de saúde em pessoa da família, justificando a sua necessidade, instruindo o pedido com o relatório do Oficial Médico de sua OPM, devendo aguardar a concessão em exercício.